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domingo, 14 de outubro de 2007

Madeira

Desenho da ilha da Madeira no chamado
"Manuscrito Valentim Fernandes", (c. 1506-1510).

Descoberta da Ilha da Madeira

"Pouco tempo depois mandou o Senhor Infante uma caravela para visitar a ilha descoberta de Porto Santo [...] E passaram além directamente à ilha chamada da Madeira [...]. Estava toda cheia de árvores, cedros e outras espécies.[...].Não muito tempo depois, um cavaleiro [...] de nome João Gonçalves Zarco pediu a Capitania daquela ilha ao Senhor Infante, dizendo que iria para ali com sua mulher e família e a povoaria. Agradou isto ao senhor Infante e preparou caravela, mandando porcos, ovelhas e outros animais domésticos [...] Começaram a semear trigo e aveia e era tão fértil o solo que uma medida dava cinquenta e mais [...]Pouco tempo depois um cavaleiro de nome Tristão pediu ao senhor Infante, que lhe desse a outra parte da ilha da Madeira [...] E ficou a ilha repartida assim: a parte ocidental, Funchal, ficou para João Gonçalves Zarco a qual é muito fértil e onde há trigo com fartura, óptimo vinho, canas-de-açúcar, de que fabricam açúcar em tal quantidade que é exportado [...] A parte oriental da ilha, Machico, ficou pertencendo a Tristão Teixeira onde também cresce tudo o que se disse [...]."
Diogo Gomes, "A Relação dos Descobrimentos da Guiné e das Ilhas"(Adaptado)

sábado, 13 de outubro de 2007

Doação da Capitania do Funchal a João Gonçalves Zarco

Eu, o Infante Dom Henrique, (...) faço saber a quantos esta minha carta virem e o conhecimento dela pertencer que eu dou cargo a João Gonçalves Zarco, cavaleiro da minha casa, da minha ilha da Madeira da terra desde o Caniço dez passos se vai pelo ribeiro acima e daí atravessa a serra até a ponta de Tristão, que ele dito João Gonçalves a mantenha por mim com justiça e direito e morrendo ele por mim praz que seu filho primeiro ou segundo, se tal for, tenha cargo pela guisa acima dita assim (...) de descendentes por linha direita e sendo em tal idade o dito seu filho que a não possa reger Eu e os meus herdeiros poremos aí quem a reja e até que ele seja em idade para a reger.
Item me apraz que ele tenha em esta ilha a jurisdição por mim. E em meu nome do cível e crime ressalvando morte ou talhamento de membro que isto venha perante mim, porém sem embargo da dita jurisdição a mim apraz que todos meus mandados e correição sejam aí cumpridos assim como em cousa própria minha. Outrossim me apraz que o dito João Gonçalves haja para si todos os moinhos de pão que houver na dita ilha.
Outrossim me apraz que tudo o que Eu houver de renda na dita ilha que ele haja, de dez, um, e o que Eu hei-de haver na dita ilha e é contado no foral que para isto mandei fazer por esta guisa me apraz que haja esta renda seu filho ou outro descendente por linha direita que o dito cargo tiver.
Item me apraz que ele possa dar suas cartas a terra desta parte fora do foral a quem lhe aprouver, com tal condição que aquele a quem derem a dita terra a aproveite até cinco anos e não a aproveitando que a possa dar a outrem e depois que aproveitada for e a deixar por aproveitar até outros cinco anos que isso mesmo a possa dar. (...)
E por esta presente encomendo e rogo a todos os meus herdeiros e sucessores, que depois de mim vierem, hajam por firme esta minha carta e a cumpram e façam cumprir e guardar em tudo e por assim e pela guisa que nela é contido, porque Eu fiz esta mercê do dito João Gonçalves por ele ser o primeiro que, por meu mandado a dita ilha povoou e por outros muitos serviços que me fez.
"Carta de doação da capitania da ilha da Madeira (parte ocidental)",
in Silva Marques, Descobrimentos Portugueses -
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