Documento sobre a importância dos tratamentos, no Portugal do Antigo Regime:
" D. João, por graça de Deus... Faço saber aos que esta minha lei virem, que constando-me a confusão que sucede nos Tratamentos (...) Hei por bem e ordeno o seguinte:
1. Que aos Grandes Eclesiásticos e Seculares destes Reinos se fale e escreva por Excelência; e no alto de todos os papéis que se lhes escreverem, como também nos sobrescritos, se ponha, sendo para Grande Eclesiástico, o tratamento de Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor, e sendo para Grande Secular, o de Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor (...);
2. Que este mesmo tratamento de palavra e por escrito se possa dar ao Regedor da Justiça da Casa da Suplicação, ao Governador da Relação do Porto, Vedores da Fazenda e aos Presidentes do Desembargo do Paço, da Mesa da Consciência e Ordens, do Conselho Ultramarino (...)
3. Que aos que forem ou tiverem sido embaixadores meus a reis da Europa (...) se fale e escreva da mesma sorte por Excelência.
5. Que aos bispos (...) se fale e escreva por Senhoria Ilustríssima (...) e aos cónegos da Basílica patriarcal (...) por Senhoria.
6. Que aos viscondes e barões (...) se dê o tratamento de Senhoria. (...)
14. E, afim que as pessoas acima nomeadas procurem conservar nos casamentos a distinção que convém ao seu estado e qualidades, hei por bem e mando que se não continuem a dar os Tratamentos acima declarados a qualquer das pessoas referidas se casar sem licença e aprovação minha por escrito. (...)"
Alvará de 29 de Janeiro de 1739